As 7 principais mudanças da nova lei de trânsito


A popularmente chamada Nova Lei de Trânsito brasileira, que foi sancionada em setembro do ano passado, já começou a valer em todo o território nacional em 12 de abril. 

Todos os condutores foram impactados, de alguma forma, com a nova medida. Isso porque ela traz um total de 57 alterações que atingem a validade da CNH, novas pontuações, uso de farol baixo, de cadeirinha e em muitos outros pontos. 

Você já sabe quais são elas? Confira as 7 principais mudanças da nova lei de trânsito brasileira.

1) Transporte de crianças

Antes, crianças menores de 10 anos tinham que ocupar o banco traseiro e usar equipamento de retenção adequado. Agora, além dessa mesma idade exigida, é preciso ter mais de 1,45 metro para poder ocupar o assento dianteiro e/ou não usar o equipamento no banco de trás.

Outra mudança é com relação ao transporte de crianças em motocicletas. Antes, menores de 7 anos (ou sem condições de cuidar da própria segurança) não podiam ser transportadas — agora, mudou para menores de 10 anos.

2) Farol aceso

Nesse sentido, a legislação ficou um pouco mais branda. Antes da mudança, era obrigatório o uso de farol baixo aceso durante o dia por todos os automóveis, em qualquer rodovia. 

Já no novo texto, a obrigatoriedade do farol baixo durante o dia fica restrita apenas às rodovias de via simples e fora do perímetro urbano. Carros que possuem luz DRL não precisam ligar o farol baixo.

O que se tornou obrigatório é acender as luzes em qualquer tipo de túnel, sob neblina ou cerração. As motocicletas seguem obrigadas a trafegar com luzes acesas o tempo todo, mas a penalidade, antes gravíssima, passou a ser infração média.

3) Motociclistas sem viseira ou óculos

Quem conduzir motocicleta, motoneta ou ciclomotor com capacete sem viseira ou óculos de proteção (ou o equipamento estiver em desacordo com o Contran), agora cometerá infração média.

Antes, andar sem óculos ou viseira era infração gravíssima e circular com viseira danificada ou aberta era considerada infração leve.

4) Ciclistas e ciclovias/ciclofaixas

Houve duas novas mudanças na legislação no que tange aos ciclistas e ciclovias/ciclofaixas. A primeira é o aumento da gravidade para quem deixa de reduzir a velocidade do veículo de forma compatível com a segurança do trânsito ao ultrapassar um ciclista. A infração, que antes era grave, passou a ser gravíssima.

A outra é a criação de uma multa que até então não estava prevista na legislação: quem utilizar ciclovias ou ciclofaixas como lugar de embarque ou desembarque — ou até como estacionamento — cometerá uma infração grave.


5) Porte e validade da CNH

A nova lei de trânsito brasileira permite que o motorista conduza o veículo sem portar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH). Mas a fiscalização precisa conseguir provar, através de verificação do sistema, que o motorista é habilitado e está com o documento em dia. Por isso, é importante trafegar com a CNH digital

Outra mudança relacionada ao documento é o aumento da validade. Dependendo da idade do condutor, a periodicidade dos exames médicos para a renovação da CNH aumenta.

  • Idade inferior a 50 anos: renovação a cada 10 anos;

  • Idade igual ou superior a 50 anos e inferior a 70 anos: renovação a cada 5 anos;

  • Idade superior a 70 anos: renovação a cada 3 anos.

6) Limite de pontos

A nova lei trouxe o aumento no limite de pontos na CNH. Antes, para quem atingia 20 pontos no período de 12 meses, a habilitação entrava em processo de suspensão.

O limite foi estendido, mas com algumas condições.

  • 40 pontos caso não cometa nenhuma infração gravíssima em 12 meses;

  • 30 pontos caso cometa uma infração gravíssima em 12 meses;

  • 20 pontos caso cometa duas ou mais infrações gravíssimas em 12 meses.

Motoristas profissionais terão sempre o limite de 40 pontos, independentemente do número de infrações gravíssimas cometidas.

7) Licenciamento e recall

A nova alteração torna obrigatório o recall. Os veículos que não comparecerem ao atendimento para reparo no prazo superior a um ano terá o registro no CRVL e só poderá ser licenciado depois de comprovado o comparecimento ao recall.

Agora que você já sabe quais são as principais mudanças da nova lei de trânsito, preste bastante atenção para não ser autuado.