Entenda o que muda com a extinção do DPVAT

IMAGEM: PEXELS

Quem acompanha os jornais ou recebe notícias por grupos de amigos deve ter visto que, em novembro, o presidente Jair Bolsonaro assinou medida provisória que extingue o seguro obrigatório DPVAT.

A medida ainda precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional em até 120 dias a contar da data da publicação.

Ainda assim, a decisão do governo causou alvoroço e dividiu opiniões. Se realmente for aprovada, a medida começa a valer ainda neste ano. E como janeiro é mês de preocupação com os tributos automotivos, vale a pena ficar atento à qualquer novidade.

Neste artigo você vai entender mais sobre o que é o seguro DPVAT, qual a justificativa do governo e o que muda daqui para frente.

O que é o seguro DPVAT?


O DPVAT é um seguro obrigatório pago anualmente por proprietários de veículos. Esse seguro tem como premissa proteger os brasileiros em casos de acidentes de trânsito, sem apuração da culpa.
Ele foi instituído em 1974 para cobrir gastos hospitalares, sequelas e invalidez permanentes ou indenizações em caso de morte proveniente de acidente de trânsito.

Até 2018, todos os proprietários de veículos precisavam pagar o DPVAT, junto com o IPVA, sob pena de não renovaram o licenciamento do veículo.

Em 2019, até a aprovação da medida provisória, os valores já foram arbitrados:

Carros particulares – R$ 16,21
Caminhões – R$ 16,77
Ciclomotores – R$ 19,65
Motocicletas – R$ 84,58
Ônibus e micro-ônibus – R$ 25,08 a R$ 37,90

Como puderam perceber, os valores para motocicletas são maiores, já que a incidência de vítimas de acidentes de trânsito também é maior quando há motocicletas envolvidas.

Mas, independente de ser motorista, passageiro ou até mesmo pedestre, todas as pessoas que sofrem acidente em território nacional têm direito a ser assegurado pelo DPVAT.

Para tanto, há três tipos de cobertura: morte – R$ 13.500; invalidez permanente – de R$ 135 a R$ 13.500; reembolso de despesas médicas e suplementares – até R$ 2.700.

Se você está pensando que nunca foi beneficiado pelo seguro, saiba que é preciso solicitar o benefício, pois o pagamento não é automático.

Após a entrega da documentação completa, o pagamento de indenizações é feito em até 30 dias.
Somente no primeiro semestre deste ano a Seguradora Líder – responsável pelo trâmite –pagou 18.841 indenizações por morte, 103.068 indenizações por invalidez permanente e 33.123 indenizações para despesas médicas.

Fraudes motivam extinção


De acordo com o governo, a descontinuidade do seguro obrigatório DPVAT tem como objetivo evitar fraudes e amenizar os custos de regulação do seguro por parte do setor público, atendendo a uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU).

Nas mãos do consórcio da Seguradora Líder, o seguro já foi foco de uma investigação da Polícia Federal em parceria com o Ministério Público de Minas Gerais e de uma Comissão Parlamentar de Inquérito, a CPI do DPVAT.

A Operação Tempo de Despertar, iniciada em 2015 pela Polícia Federal, inclusive teria incidido no valor pago do DPVAT, que foi reduzido a partir de 2016. Segundo as investigações, as fraudes vão desde acidentes de trânsito forjados para possibilitar pedido de indenização até reembolso de despesas médicas com valor superior ao que a pessoa teria direito.

Em sua defesa, a seguradora afirmou adotar, desde 2017, estratégias de prevenção, detecção e investigação de fraudes na administração do DPVAT. A malha fina de controles da seguradora barrou 17.550 tentativas de fraudes naquele ano.

O que muda a partir de janeiro


Caso a medida provisória seja aprovada em 120 dias a contar de 11 de novembro, em 2020 os proprietários dos veículos ficam isentos de pagar o DPVAT. Como consequência, quem sofrer acidente em 2020 não mais receberá o seguro.

Pela proposta, os acidentes ocorridos até 31 de dezembro de 2019 continuam cobertos pelo seguro obrigatório. A Seguradora Líder permanecerá até 31 de dezembro de 2025 como responsável pelos procedimentos de cobertura dos sinistros ocorridos até a data.

Se a medida provisória não for aprovada no prazo previsto, perderá a validade.

A medida provisória divide opiniões entre aqueles que entendem a importância de assegurar principalmente pessoas que perderam familiares em acidentes de trânsito e aqueles que avaliam a necessidade do combate às fraudes. Qual a sua opinião?