3 leis que garantem a acessibilidade do deficiente no trânsito



Próximo ao início da primavera, o dia 21 de setembro foi escolhido para representar o nascimento e a renovação da luta das pessoas com deficiência. A data, comemorada desde 1982, foi oficializada apenas em 2005 e o Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência veio para garantir a integração das pessoas com deficiência física, auditiva, visual ou mental na sociedade de maneira igualitária e sem preconceitos.

Apesar dessas pessoas ainda encontrarem diariamente barreiras impostas pela sociedade, algumas leis foram criadas com intuito de garantir a elas acessibilidade no trânsito.

Por exemplo, você sabia que as pessoas com deficiência podem, sim, tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH)? Para isso, os Centros de Formação de Condutores (CFC) e autoescolas devem estar adaptados para fornecer o aprendizado, tanto teórico quanto prático.

O material utilizado em salas de aula precisa estar disponível com legendas e tradução em libras. E as autoescolas com frota igual ou superior a dez veículos devem ter pelo menos um automóvel adaptado para pessoas com deficiência.

Conheça algumas dessas leis que garantem acessibilidade às pessoas com deficiência.

1. Inclusão do deficiente auditivo


A resolução n° 168 do Conselho Nacional de Trânsito visa um processo de habilitação mais inclusivo aos deficientes auditivos. Agora é obrigatória a presença de intérpretes e professores que saibam a língua de sinais em todas as etapas do processo para obtenção da CNH.
Para servir de alerta aos demais motoristas que estiverem no trânsito, o deficiente auditivo deve usar um adesivo no veículo com o símbolo internacional de surdez.

2. Vagas de estacionamento exclusivas


Uma Lei federal assegura que 2% do total de vagas em estacionamentos estejam disponíveis para veículos com credencial de deficientes físicos. Além disso, as vagas devem estar localizadas próximas ao acesso de pedestres.

Para quem estacionar sem credencial, a infração é gravíssima, podendo render até 7 pontos no prontuário do condutor e multa de R$ 293,47. E a norma vale tanto para estacionamentos em vias públicas quanto em lugares privados que sejam de uso coletivo, como shoppings, lojas, supermercados, entre outros.

3. Isenção de impostos


Por meio da Lei Nº 8.989/95, todas as pessoas com deficiência no Brasil têm direito à isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) e outros tributos como Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI).
O texto da lei dá margem, no entanto, a dúvidas, pois só especifica a isenção às pessoas cuja deficiência compromete o ato de dirigir – apesar de não detalhar quais seriam elas.

Há cerca de 70 doenças elegíveis para o direito à isenção do IPVA, como hérnia de disco, hepatite, osteoporose, diabetes, artrite, artrose, AVC e LER, mas apenas o laudo médico poderá atestar se a condição física ou mental do paciente o impede de dirigir ou impõe restrições à sua condução veicular.

E tem mais...


A mesma lei que isenta os impostos especificados acima possibilita a compra de veículos zero quilômetros com descontos de até 30%. A venda de carro via modalidade PcD (Pessoa com Deficiência Física) é feita pela venda direta, entre fábrica e consumidor, apenas com o intermédio da concessionária. Além dos descontos dados pelas montadoras, há ainda a isenção dos impostos bancada pelo governo.

Como dito anteriormente, cerca de 70 doenças estão listadas, mas o benefício está sujeito à avaliação técnica e especializada de um perito médico. As deficiências ou patologias devem dificultar – ou impedir – a mobilidade.

Caso o laudo médico ateste essa condição, essas pessoas podem adquirir veículos novos a cada dois anos sem a incidência de IPI, IOF (Imposto sobre Operações Financeiras), ICMS e IPVA. Elas não podem, no entanto, comercializá-los antes de dois anos após a compra – caso contrário, têm de pagar os tributos. E o valor máximo para compra do automóvel é de R$ 70 mil.

Apesar de algumas leis garantirem a acessibilidade das pessoas com deficiência, lembre-se que a verdadeira inclusão ocorrerá quando cada um fizer a sua parte, tratando o próximo sem preconceito.